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Fretamento Contínuo:

Fretamento Contínuo:

Serviço prestado a pessoas jurídicas para o transporte de seus empregados, bem como a instituições de ensino ou agremiações estudantis para o transporte de seus alunos, professores ou associados, estas últimas desde que legalmente constituídas, com prazo de duração máxima de doze meses e quantidade de viagens estabelecidas, com contrato escrito entre a transportadora e seu cliente, previamente analisado e autorizado pelo órgão competente;

A CRITUR oferece este serviço com veículos adequados e pessoal especializado, é uma opção para as empresas transportarem seus colaboradores.

 

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