Cartão Criciumacard Vale Transporte
Este cartão é a modalidade de venda antecipada de passagem, mediante o pagamento de tarifa comum pelo empregador, destinada a atender as necessidades de transporte de seus empregados no trajeto residência – local de trabalho – residência.
Os empregadores deverão observar as disposições do Decreto nº 95.247 de 17 de Novembro de 1987 que regulamenta a Lei n° 7.418, de 16 de dezembro de 1985, que institui o Vale-Transporte, com a alteração da Lei n° 7.619, de 30 de setembro de 1987.
Os cartões eletrônicos serão fornecidos em comodato ao empregador, respondendo ele a Associação, por todas as relações de compra e venda, transferências, comunicação de perdas e reposição de créditos.
Para mais informações, consulte o link Perguntas Frequentes.
Atenção!
Cartões com foto: Identifique-se junto ao cobrador, aproxime o cartão do validador e aguarde a liberação da catraca.
Cartões sem foto: Apenas aproxime o cartão do validador e aguarde a liberação da catraca.